17 de dezembro de 2015

Após obra irregular na MA-006 Justiça concede liminar contra Estado

A Justiça Federal conceceu liminar contra o Estado do Maranhão, a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por causa de uma obra irregular de recuperação da rodovia MA-006, na Arame (MA), a 480 km de distância de São Luís. A rodovia atravessa a terra indígena de Araribaia, que teve grande parte consumida pelas queimadas em outubro de 2015.
Segundo a ação civil pública movida pelo MPF-MA, as obras, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), não possuíam licença ambiental expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nem permissão da Fundação Nacional do Índio (Funai) para sua realização.

As ações, diz o MPF-MA, tinham autorização apenas da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), autoridade ambiental estadual, o que não é suficiente já que as terras são de domínio da União.
Decisão
De acordo com a decisão da Justiça Federal, a continuidade na execução das obras “pode servir à consolidação de uma situação de gravíssima degradação ambiental, com risco ao modo de vida e mesmo à própria sobrevivência dos indígenas daquela região”. Além da interrupção das obras, a Justiça Federal suspendeu os efeitos da licença de instalação expedida pela Sema ou de eventual renovação dela em favor da Sinfra.

Foi fixada ainda multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O G1 solicitou um posicionamento da Sinfra sobre a decisão, e aguarda o retorno do órgão.

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