A prefeita do
município de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles (Tina Monteles), foi
condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser cumprida
inicialmente em regime semiaberto, não devendo a pena privativa de
liberdade ser substituída por restritivas de direitos.
A prefeita –
que deixou de observar as formalidades legais referentes à dispensa de
processo licitatório no valor de R$ 642.611,82 – foi condenada também ao
pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$ 642.611,82.
DENÚNCIA
Conforme
acusação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Cleomaltina Monteles
adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do devido processo
de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização de 22
despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.
O Órgão
Ministerial também destacou o fracionamento de 31 despesas, no total de
R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório, para o valor
individual não superar o limite permitido por lei.
Em sua defesa, a
prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa de licitação e
inexistência de dolo específico, afirmando que o MPMA se baseou em
acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta também que o
MPMA não teria comprovado os fatos alegados na denúncia, não
solicitando a produção de provas em juízo.
O relator do
processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as provas
documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora.
Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art.
89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de
licitação ou a não observação das formalidades legais.
O magistrado
considerou, ainda, que a contratação com dispensa ou inexigibilidade
indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em
causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo.
Segundo ele, no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus
atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da
considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.
Afirmou que as
provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora.
Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art.
89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de
licitação ou a não observação das formalidades legais.
O desembargador
considerou ainda que a contratação com dispensa ou inexigibilidade
indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em
causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo.
Que no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante
da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável
lesão aos cofres da cidade de Anapurus. (Processo nº 006950/2011).
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