O ex-prefeito do município de Paço de Lumiar, Mábenes Fonseca, foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por improbidade administrativa, conforme decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
No exercício do cargo, ele teria desviado R$ 351.698,68, referentes a contratos de prestação de serviços à Prefeitura de Paço Lumiar, a 26 km de São Luís, tendo efetuado compras de materiais de forma fragmentada, sem o necessário procedimento licitatório e através de notas fiscais irregulares. Mábenes Fonseca deverá cumprir pena inicialmente em regime semiaberto.
“É inegável a gravidade das consequências do crime, haja vista comprovado o desvio de R$ 351.698,68 que deveriam ser aplicados a bem da municipalidade, e certo que jamais ressarcidos tais valores ao erário”, salientou o desembargador José Joaquim, relator do processo e presidente da Câmara Criminal do TJ-MA.
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por ter firmado contratos com empresas não localizadas ou com registro na Junta Comercial em atividades incompatíveis com as mercadorias por elas supostamente fornecidas.
A defesa interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça alegando que a denúncia “não indica crime a ser imputado ao chefe do Poder Executivo Municipal”, mas tão somente o fato de que seria ele “o responsável pela prestação de contas, devendo recair sobre ele as sanções administrativas pertinentes ao caso”.
O desembargador Joaquim Figueiredo afirmou que a omissão das contas à Câmara respectiva é matéria que restou criminalizada via Decreto-lei nº 201/67, que dentre os ditos crimes de responsabilidade dos prefeitos fez incluir o de “deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos”.
“Devidamente comprovadas, a autoria e a materialidade do crime, a condenação do autor é medida que se impõe”, ressaltou o magistrado. Os desembargadores José Bernardo Rodrigues e Raimundo Melo acompanharam o voto do relator.
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