A justiça determinou a interdição e reforma do 1º distrito da Polícia Civil, no município de Pinheiro, região Norte do Maranhão, por falta de segurança do prédio. Unidade sofre ainda com falta de água e superlotação das carceragens. O Governo terá ainda que fornecer água potável aos encarcerados, implantando ainda programa de limpeza, desinfecção e sanitarização das celas, banheiros e reservatórios de água. Descumprimento da ordem, após o esgotamento dos recursos, acarretará multa de R$ 10 mil.
Ação contra o Estado foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP), em 2011, pedindo que fosse feita a reforma na estrutura do sistema carcerário e policial de Pinheiro, cumprindo exigências da Lei de Execução Penal. Após a sentença, o Executivo Estadual recorreu da decisão, alegando a impossibilidade jurídica do pedido, que estaria a interferir nos critérios de oportunidade e conveniência do Estado, que não previam os custos com a construção da sede da polícia na Lei Orçamentária Anual.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão mantiveram a decisão da 1ª Vara de Pinheiro, que obriga o Estado do Maranhão a decretar a interdição do 1º Distrito Policial, reformar a carceragem e as celas da Delegacia Regional, observando o limite de presos por cela, desembargador Vicente de Castro, não acolheu os argumentos do Estado, frisando que o mesmo não pode deixar de cumprir suas obrigações sob a alegação genérica de falta de recursos financeiros, ainda mais diante da insuficiência de provas.
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