
A decisão do tribunal foi unânime e entendeu que o prefeito cometeu improbidade
administrativa. O desembargador Paulo Velten que foi o relator do caso destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que ausência de citação no município não configura causa para anular o processo.
O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a condenação em segunda instância de João Cândido Carvalho Neto , prefeito da cidade de Magalhães de Almeida, no interior do Maranhão, por publicidade para fins de promoção pessoal em jornal de grande circulação usando recursos públicos. João Cândido terá que devolver aos cofres da prefeitura a quantia de R$ 4 mil acrescidos de uma multa no valor de dez vezes o valor da remuneração no exercício do cargo.
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